Este serviço de dados do TCE-RJ é uma ferramenta que possibilita o acesso às informações disponibilizadas pelos municípios e órgãos do Estado do Rio de Janeiro, jurisdicionados deste tribunal de contas, de modo que os cidadãos tenham conhecimento dos recursos públicos aplicados.
É importante destacar que estes dados representam-se de forma fidedigna, conforme cadastrados pelo jurisdicionado em atendimento às Deliberações inerentes. A completude e a consistência dos seus conteúdos são de inteira responsabilidade da unidade que o cadastrou.
Os dados referentes às compras diretas constituem os processos de dispensas de licitações, inexigibilidades e adesões a atos de registros de preços. São contratações que não passaram por procedimento licitatório. As informações foram fornecidas ao TCE-RJ por seus jurisdicionados, mediante o sistema SIGFIS, para o cumprimento da Deliberação nº 281/2017.
As compras diretas relacionadas ao enfrentamento da COVID-19 devem ser informadas ao TCE-RJ no prazo de 2 dias úteis após as suas assinaturas, para cumprimento da Deliberação nº 313/2020. Nesse caso estarão compreendidas apenas as dispensas de licitação que possuem relação com a COVID-19, enviado ao TCE-RJ pelos seus jurisdicionados por força da citada Deliberação.
Esses dados representam um panorama sobre as Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito do Governo Estado do Rio, compondo os processos de desestatização e de delegação de serviços públicos, cujo monitoramento é uma das prioridades de atuação do TCE-RJ.
As informações sobre contratos celebrados pelos órgãos jurisdicionado ao TCE-RJ possuem como fonte o SIGFIS – Sistema Integrado de Gestão Fiscal. Nesse contexto, todos os municípios, exceto a capital, devem encaminhar informações sobre as suas contratações ao TCE-RJ para o atendimento da Deliberação nº 281/2017.
As informações sobre Gastos com pessoal dos municípios têm como fonte os dados da LRF enviados diretamente pelos jurisdicionados, via sistema SIGFIS.
As informações sobre contratos celebrados pelos órgãos jurisdicionado ao TCE-RJ possuem como fonte o SIGFIS – Sistema Integrado de Gestão Fiscal. Nesse contexto, todos os municípios, exceto a capital, devem encaminhar informações sobre procedimentos licitatórios ao TCE-RJ para o atendimento da Deliberação nº 281/2017.
As informações sobre as obras paralisadas dos municípios têm como fonte os dados enviados diretamente pelos jurisdicionados, via sistema e-TCERJ, ressaltando que esses dados não passaram por fiscalização a fim de verificar a sua consistência. Além disso, a aplicação e-TCERJ, responsável pela recepção desses dados, permanece constantemente disponível para a atualização, permitindo o continuado incremento do diagnóstico de obras paralisadas no âmbito de jurisdição do TCE-RJ.
As informações sobre as Prestações de Contas dos municípios são oriundas dos sistemas internos do Tribunal de Contas. É o conjunto de dados e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, que abrangem, de forma consolidada, todos os poderes, orgãos e entidades do respectivo ente público federado, visando a demonstrar os resultados alcançados no exercício, em relação às metas do planejamento orçamentário e fiscal e ao cumprimento dos limites constitucionais e legais.
As informações sobre a Situação Funcional dos municípios têm como fonte os dados enviados diretamente pelos jurisdicionados, via sistema e-TCERJ.